quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Conselho arquiva processo contra juiz Baptista Pereira, que dirigia veículo do TRF-3 nas férias


Ex-presidente do TRF-3 Marli Ferreira também se livra de processo administrativo disciplinar sob a acusação de não ter apurado acidente com perda total de veículo


Em decisão unânime, o Conselho da Justiça Federal arquivou nesta segunda-feira (24/9) dois processos administrativos disciplinares abertos, em separado, contra os desembargadores Paulo Octávio Baptista Pereira e Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O primeiro foi acusado de usar frequentemente veículo do tribunal –inclusive em período de férias–, tendo o hábito de conduzir o carro oficial em percursos superiores a 800 quilômetros. Baptista Pereira envolveu-se em um acidente com perda total do veículo do tribunal.

A desembargadora Marli Ferreira, que presidia o tribunal à época, foi acusada de não haver apurado a responsabilidade de Baptista Pereira.

Embora o procedimento do desembargador tenha sido criticado, o conselho entendeu que não configura infração disciplinar.

A instauração dos processos administrativos foi decidida em inspeção no TRF-3 realizada em 2010 pelo então Corregedor Geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão. O episódio foi lembrado por ocasião da recente indicação de Falcão para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, sucedendo à ministra Eliana Calmon.

Eis o relato dos fatos publicado neste Blog em 23/3/2011:

Em 13 de dezembro de 2010, acompanhando o voto do Corregedor Geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, o Conselho da Justiça Federal determinou, por unanimidade, instaurar processos administrativos disciplinares, em separado, contra os desembargadores federais Paulo Octávio Baptista Pereira e Marli Ferreira.

Uma inspeção apurou a ocorrência de acidente, no dia 30 de setembro de 2008, envolvendo  veículo pertencente ao patrimônio do tribunal colocado à disposição do desembargador Baptista Pereira.

Ele tinha por hábito conduzir o carro oficial, violando as regras que disciplinam a utilização de viaturas oficiais.

A inspeção também apurou que não foi adotada qualquer providência pela administração do tribunal, presidido na época por Marli Ferreira, no sentido de apurar a responsabilidade do condutor pela colisão.   Em suas alegações, Marli Ferreira afirmou que Baptista Pereira sempre dirigiu o carro oficial do tribunal, prática esta embasada em decisão administrativa do TRF-3.

Alegou ainda que, ao examinar os relatórios encaminhados pela Secretaria de Segurança Judiciária de São Paulo, “entendeu não ter havido culpa por parte do magistrado condutor do veículo sinistrado, e que o evento ocorreu independentemente de qualquer atuação ou omissão dele”.

Baptista Pereira alegou que, “desde a edição da Lei nº 9.327/96, houve orientação administrativa no sentido da integral aplicação da norma naquela Corte, inclusive e especificamente quanto à permissão da condução de veículos à disposição dos magistrados”.

Esclareceu que na data do acidente “estava em deslocamento para participar da sessão de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”.

Segundo o relatório do CJF, “restou colhida a informação de que, em momento anterior, provavelmente, entre 1989 e 1990, outro veículo à disposição do referido desembargador já havia sido envolvido em acidente, do qual, igualmente, resultou a perda total, porém, não foi localizado nenhum documento alusivo a tal sinistro”.

Ainda segundo o relatório, “em diversas ocasiões, o próprio desembargador Baptista Pereira, entre março de 2009 e março de 2010, retirou o veículo das dependências do tribunal, em finais de semana, percorrendo distâncias superiores a 800 quilômetros”.

“Por várias vezes, o veículo foi retirado em período no qual o desembargador se encontrava de férias”.

Eis alguns trechos do voto do ministro Francisco Falcão, relator:

“Deve-se afastar a argumentação dos desembargadores quanto à existência de decisão administrativa reveladora da possibilidade de desembargador conduzir veículo oficial”.

“Não há autorização expressa editada por aquele tribunal que permita a condução de veículo oficial por magistrado ou indicando a insuficiência de agentes de segurança para conduzir veículo”.

“Não poderia a então presidente do TRF-3, por ilação própria, entender da inexistência de dolo ou culpa do condutor do veículo, quando havia determinação expressa do Conselho da Justiça Federal, por intermédio da Resolução 537/2006, para a abertura de processo administrativo”.

O juiz Roberto Haddad, atual [leia-se, então] presidente do TRF-3 e por isto também conselheiro do CJF, esteve ausente da sessão no momento do julgamento do caso contra Baptista Pereira e Marli Ferreira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário