quinta-feira, 6 de setembro de 2012

MP/SP e auxílio-alimentação: negada liminar

“Num exame preliminar, não verifico irregularidade”, afirma Taís Schilling Ferraz

QUE VERGONHA!

A conselheira Taís Schilling Ferraz, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), indeferiu nesta quarta-feira (5/9) pedido de liminar para anular atos do Procurador-Geral de Justiça do MP-SP, Márcio Fernando Elias Rosa, instituindo o auxílio-alimentação para membros do Ministério Público do Estado de São Paulo.

A liminar foi requerida pelo Oficial de Promotoria Edson Bezerra Matos, que alegou a necessidade de lei específica para estender aos membros do MP vantagens dos servidores públicos em geral.

“A representação no CNPM repete pedidos anteriores que já foram indeferidos pelo próprio CNMP. A instituição do benefício aos promotores de São Paulo apenas observa um dever de paridade entre as carreiras da magistratura previstas no artigo 129, § 4º da Constituição”, afirmou ao Blog o Procurador-Geral.

Em sua decisão, a conselheira reafirmou as premissas “que consagram simetria entre a magistratura e o Ministério Publico, maior razão, ainda, para que se reconheça esta mesma paridade internamente, o que, aliás, em inúmeros outros julgados, que trataram de outros direitos, foi estabelecido por este Conselho Nacional”.

“Num exame preliminar, não verifico irregularidade no Ato Normativo nº 742/2012-PGJ-CPJ ou no Ato nº 38/2012-PGJ que desafie a adoção de medida de caráter urgente por este CNMP”, concluiu Taís Ferraz ao indeferir a liminar.

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