terça-feira, 4 de setembro de 2012

Judiciário e MP: dois pesos, duas medidas



A notícia a seguir, sob o título “Órgãos do MP não serão obrigados a publicar salários de servidores com identificação nominal”, foi publicada na semana passada pela Agência Brasil. Reforça a queixa de magistrados, segundo os quais a mídia não cobra do Ministério Público a mesma transparência que é exigida do Poder Judiciário. “Se fosse o Judiciário que resolvesse não divulgar os nomes dos juízes tenho certeza que já tinha sido divulgado em todos os jornais de internet e impressos”, comentou um juiz, leitor do Blog.

Os órgãos do Ministério Público não serão obrigados a publicar os nomes de membros e servidores junto com os salários que recebem. A decisão foi tomada hoje (28), no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após longa discussão sobre o texto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. As regras valem para os ministérios Público Federal, do Trabalho, Militar e para os órgãos estaduais.

Por maioria de votos, os conselheiros decidiram que a apresentação dos salários deve ser individualizada, mas que cada subdivisão do Ministério Público terá a autonomia para publicar os nomes ou apenas as matrículas. Os conselheiros decidiram, ainda, que nos casos em que a administração optar por publicar apenas a matrícula, o cidadão pode requisitar o nome correspondente.
Serão divulgados os proventos, descontos, indenizações e outros valores recebidos por servidores e membros ativos, inativos ou pensionistas e por colaboradores. A resolução começa a valer imediatamente, mas há prazo de 60 dias para divulgação de termos de ajustamento de conduta, recomendações, audiências públicas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal.

Embora o CNMP tenha decidido divulgar todo tipo de informação envolvendo gestão de recursos e de peças produzidas pelo Ministério Público, os conselheiros definiram que os profissionais devem proteger a “informação sigilosa e pessoal”.

Todas as decisões de acesso à informação que forem negadas deverão ser relatadas mensalmente ao conselho. Se o cidadão quiser, também poderá acionar o CNMP diretamente, por meio de processo administrativo, questionando o bloqueio de informação.

Fonte: http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/09/04/judiciario-e-mp-dois-pesos-duas-medidas/

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